do jornal Brasil de Fato
Família Ortiz Monteiro afirma que Roberto Marinho fraudou documentos da
transferência da antiga TV Paulista, atual TV Globo de São Paulo
[image: Família Ortiz Monteiro afirma que Roberto Marinho fraudou
documentos da transferência da antiga TV Paulista, atual TV Globo de São
Paulo] 26/02/2008/ Eduardo Sales/ De São Paulo*
O futuro da ação que contesta a transferência da TV Globo de São Paulo para
a família do falecido empresário Roberto Marinho está nas mãos da 4ª. Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro de 2007, o órgão aceitou
analisar o recurso apresentado pelo advogado da família Ortiz Monteiro, Luiz
Nogueira. Ele contesta a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro que julgou prescrito o processo sobre a legalidade da transferência
das ações, reconhecida pelo Ministério das Comunicações no ano de 1977,
durante o regime militar.
Uma decisão favorável à família Monteiro pode determinar que a Justiça
avalie o mérito da ação, algo que não foi feito desde 2002 quando o processo
começou. O principal argumento da família Monteiro é uma perícia realizada
pelo Instituto Del Picchia que atesta “falsificação grosseira” em cópia dos
documentos apresentados por Marinho. As procurações, por exemplo, trazem o
número do CIC – o atual CPF – quando esse tipo de identificação nem havia
sido criado pelo governo brasileiro, o que só foi ocorrer em 1969*. *
Até o momento, a Rede Globo não apresentou a versão original destes
documentos. A empresa alega, no processo, que os papéis foram extraviados.
“A transferência ocorreu com irregularidades, mediantes diversos documentos
mal redigidos e com imprecisões, sem qualquer registro nos órgãos
competentes, sem firmas dos signatários reconhecidas, bem como um dos
cedentes já seria falecido à época”, relata o advogado Nogueira, no
processo.
A família Ortiz Monteiro, ex-acionista majoritária da então TV Paulista,
vem tentando comprovar na Justiça a inexistência de ato jurídico na compra
da televisão. A questão envolve intrincadas negociações que remetem à época
anterior ao regime militar no Brasil, período no qual a Rede Globo se tornou
o maior conglomerado de comunicação da América do Sul com apoio da ditadura.
*Histórico*
Em 1950, os acionistas controladores da TV Paulista eram Oswaldo Ortiz
Monteiro, ex-deputado federal, seu irmão Hernani, o cunhado Vicente da Costa
e Vicente Bento Costa. Cinco anos depois, eles venderam 52% do capital total
da TV Paulista para Victor Costa Petraglia, que morreu quando a
transferência da emissora para seu nome ainda tramitava no extinto
Departamento Nacional de Telecomunicações (Dentel). A empresa, no entanto,
ficou sob o comando de Victor Costa Júnior, filho de Petraglia, mas as ações
continuaram em nome dos ex-acionistas.
Em 1964, Victor Costa Júnior vendeu a emissora para a família Marinho, que
pagou cerca de US$ 2 milhões na época. Ocorre que, na prática, a TV Paulista
nunca constou dos bens da família Petraglia. E Roberto Marinho teria
comprado o controle da TV Paulista de quem, na verdade, não detinha as
ações.
É aí que entram as suspeitas de falsificações. O negócio foi registrado
como se Roberto Marinho tivesse adquirido as ações diretamente da família
Ortiz Monteiro. Recibos e procurações supostamente assinados pelos antigos
acionistas foram entregues ao governo como comprovantes da operação.
Oswaldo morreu em 1984 e nunca contestou a operação. Suas filhas ainda eram
crianças, à época. Anos após o falecimento de seu pai, a filha mais velha,
Regina Ortiz Monteiro, deu início à busca dos documentos para verificar a
veracidade dos mesmos e teria percebido que havia ilegalidades. Foi quando,
em 2002, a família entrou com uma ação na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro
contestando a existência de ato jurídico na transferência das ações.
A questão, no entanto, não chegou a ser analisada, pois a Vara Cível e,
depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideraram que o objeto
estava prescrito, pois já havia passado mais de 20 anos do reconhecimento da
transferência das ações para o nome das Organizações Globo.
A defesa, no entanto, recorreu e afirmou que a ação não era anulatória e nem
objetivava a invalidação de ato jurídico. Em vez disso, alegava a
inexistência deste ano. O STJ aceitou analisar o caso e, se os ministros da
4ª turma derrubarem a decisão do Tribunal, a Justiça terá de examinar a
perícia apresentada pelo Instituto Del Pichia. E a Rede Globo será obrigada
a comprovar a titularidade da emissora paulista que responde por mais de 50%
de seu faturamento. Procurada pela reportagem do *Brasil de Fato*, as
Organizações Globo responderam por meio de sua assessoria de imprensa que
aguardam a decisão do STJ.